COMO POSSO UTILIZAR OS SERVIÇOS DA RETEC/BA?
Basta se cadastrar via site da RETEC/BA www.ba.retec.org.br.

SEM COMPUTADOR, COMO POSSO ACIONAR A RETEC/BA?

Se você não possui acesso à internet, a RETEC/BA disponibiliza as seguintes formas de acesso aos seus serviços:

- Escritório Central da Rede, sediado no IEL/BA;
- Balcões de atendimento do SEBRAE /BA.

A RETEC/BA COBRA PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO?

Não. A manutenção do cadastro na rede é inteiramente grátis.

COMO SE CADASTRAR NA RETEC/BA COMO PESSOA FÍSICA?

Clique em cadastre-se e preencha os dados solicitados. Caso você queira fazer parte do cadastro de ofertantes de serviços da RETEC/BA, clique em "sim" e complemente o formulário. Caso não, basta clicar em concluir e você já estará cadastrado e apto a utilizar os serviços. Seu login será sempre seu CPF.

COMO SE CADASTRAR NA RETEC/BA COMO PESSOA JURÍDICA?

Para o cadastro de pessoa jurídica, o responsável pela organização deve, primeiramente, fazer o seu cadastro de pessoa física para, então, escolher a opção Cadastrar instituição. Caso a instituição queira fazer parte do cadastro de ofertantes de serviços da RETEC/BA, no final do formulário há a pergunta "a instituição será ofertante de serviços técnicos e/ou tecnológicos?", basta clicar em "sim" e preencher os dados necessários. Caso não queira ser ofertante, basta deixar a opção "não" e clicar em concluir.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O CADASTRAMENTO E O CREDENCIAMENTO DE OFERTANTES?

As pessoas que oferecem serviços especializados, de cunho técnico-tecnológico, poderão, além de se cadastrar à RETEC/BA como ofertantes, vir a serem consultores credenciados. O credenciamento é uma etapa adicional ao cadastro de ofertante e o habilitará, mediante solicitação da RETEC/BA, a ser contratado pelo IEL/BA para prestar serviços especializados que auxiliem empresas e empreendedores na busca e implantação de soluções.

VÁRIAS PESSOAS DE UMA MESMA INSTITUIÇÃO PODEM SE CADASTRAR?

A RETEC/BA possibilita isto por meio do instrumento de vinculação. Para tanto, a instituição já deve ter sido cadastrada como pessoa jurídica pelo seu responsável. As demais pessoas fazem seus respectivos cadastros como pessoa física e pedem a vinculação (opção disponível no portal de serviços) à instituição já cadastrada. Para a vinculação, basta digitar o CNPJ da instituição.

Quando o cliente está vinculado a uma instituição, há duas opções de solicitação: ele pode fazer demandas pessoais, que somente ele terá acesso, ou institucionais, às quais todos aqueles cadastrados e vinculados a uma mesma instituição podem ter acesso.

COMO DEVO REDIGIR MINHA SOLICITAÇÃO?

Da maneira clara, fornecendo o maior número de informações possíveis. É importante contextualizar o problema e/ou necessidade de forma a permitir o entendimento dos analistas e agilizar o processo de busca das soluções.

QUAL É O PRAZO DE ATENDIMENTO?

O prazo dos serviços de Difusão de Informações é negociado com o cliente e determinado levando-se em consideração a complexidade da demanda, a fila de atendimento e os requisitos do cliente. Geralmente, nesta linha de serviço, o prazo de atendimento é de 8 dias. Em caso de solicitações relativas à Gestão de Serviços Tecnológicos, pos ser um atendimento customizado, os prazos são definidos em reuniões entre a Retec/BA e o cliente, considerando as ações e dados específicos da demanda.

A RETEC/BA LIMITA-SE A ATENDER O ESTADO DA BAHIA?

Não. Embora o foco de atividades estratégicas da RETEC/BA seja empresas e empreendedores baianos, solicitações de outros estados são atendidas, especialmente quando contribui no relacionamento com empresas locais. Além disso, a RETEC/BA relaciona-se com os demais núcleos da Rede em operação em cada estado, de modo que as demandas possam ser melhor atendidas segundo o contexto de atuação de cada RETEC.




Rede de Tecnologia da Bahia - RETEC/BA
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